Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.788.948
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DAS MULTAS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N° 7 E 5/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N° 283/STF. 1. É inviável a esta Corte Superior rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da iliquidez e incerteza de título executivo, quando tal providência demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimento vedado pelas Súmulas n° 7 e n° 5 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n° 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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