Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.788.232

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. No contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, regido pela Lei nº 9.514/97, é necessária a intimação pessoal do devedor para purgar a mora, bem como a data da realização do leilão extrajudicial. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não ficou comprovada a intimação pessoal do devedor fiduciante para a purgação da mora, nem para o leilão do imóvel. A modificação dessa conclusão demandaria o reexame de provas vedado na via do recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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