Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.788.195

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. FUNDO 157. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, 1.025 E 1.026 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA EM INVESTIMENTO DE RENDA VARIÁVEL. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE MORA E INTERVENÇÃO JUDICIAL INDEVIDA (ARTS. 394, 395, 396, 421, 478 E 884 DO CC). AFASTAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de exigir contas, na segunda fase, envolvendo investimentos no extinto Fundo 157, em que se manteve a correção monetária pelo IGP-M e juros de mora desde a citação sobre os valores apurados. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento das teses sobre a dinâmica de cotas, inexistência de mora e incompatibilidade de correção/juros; (ii) seria juridicamente possível aplicar correção monetária e juros de mora em investimento de renda variável diante da alegada ausência de mora; e (iii) deveria prevalecer a apuração pelo número de cotas e cotação diária do resgate, afastando a fixação de valor/índice em data-base. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o órgão julgador enfrenta a controvérsia de forma suficiente e coerente, rejeitando embargos declaratórios que buscam rediscutir o mérito e afirmando a desnecessidade de resposta pormenorizada a todos os argumentos quando já exista razão suficiente para decidir. 4. A incidência de correção monetária e juros de mora decorre da prestação de contas julgada válida e do déficit probatório sobre o aporte e a data inicial do investimento, sendo inviável a revisão da conclusão acerca da mora e da atualização sem reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ; subsiste, ademais, fundamento não especificamente impugnado nas razões do recurso especial, o que atrai, por analogia, a Súmula 283/STF. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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