Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.787.283

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INADIMPLEMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMOS INICIAIS. MORA EX RE. FLUÊNCIA DOS ENCARGOS A PARTIR DO VENCIMENTO. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Nas obrigações líquidas e positivas, cuja mora é ex re, os juros moratórios e a correção monetária são devidos a partir do vencimento, mesmo quando se tratar de responsabilidade contratual. 3 . Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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