Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.787.000
- Publicado em 09/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA Nº 283, STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o recorrente não impugnou fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, atraindo a aplicação da Súmula nº 283, STF.
2. O acórdão recorrido, em embargos infringentes, negou ao agravante o direito à justificação criminal, com base em dois fundamentos:
(i) ausência de trânsito em julgado; e (ii) a tomada de depoimento de testemunhas não configuraria "prova nova".
3. O recurso especial interposto atacou apenas o primeiro fundamento, indicando contrariedade ao art. 381 do Código de Processo Civil, sem impugnar o segundo fundamento relativo à ausência de "prova nova".
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 283, STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A ausência de impugnação a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula nº 283, STF.
6. O recurso especial interposto pelo agravante limitou-se a apontar violação ao art. 381 do Código de Processo Civil, relacionado à impossibilidade de justificação criminal antes do trânsito em julgado, sem abordar o fundamento relativo à ausência de "prova nova".
7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reforça que a ausência de ataque a fundamento autônomo do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283, STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 283, STF.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, inciso III, alínea "a"; CPC, art. 381.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 283, STJ, AgRg no AREsp 2.854.147/ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 09.09.2025, DJEN de 15.09.2025.
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