Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.786.703
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PERMUTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PRAZO DETERMINADO. EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO DE CONHECIMENTO. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Embargos de declaração opostos com nítido caráter infringente recebidos como agravo interno, pela aplicação do princípio da fungibilidade recursal, em homenagem à economia processual.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, a partir da análise do contexto fático e das cláusulas do contrato de permuta, que a complexidade da obrigação de fazer e a ausência de prazo determinado para seu cumprimento impedem a aferição do inadimplemento no âmbito de execução, sendo imprescindível a prévia instauração de processo de conhecimento.
3. Pretensão recursal que demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Agravo interno desprovido.
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