Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.786.700
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/1998. NÃO ADAPTADO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, rever a conclusão do tribunal local acerca da configuração dos danos morais demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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