Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.786.657
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO (SFH). CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA
ENTREGA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DO
AGENTE FINANCEIRO (CEF). LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. TEMA
Nº 996/STJ. CONSONÂNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS REEXAME. PROVAS.
ÓBICES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A revisão do acórdão recorrido acerca da responsabilidade
exclusiva da Caixa Econômica Federal pelo atraso na entrega da obra,
demandaria a interpretação das cláusulas do contrato estabelecido
entre as partes e a reanálise dos demais elementos de convicção
produzidos nos autos, procedimentos inviáveis na via eleita, a teor
das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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