Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.786.336

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATO COOPERATIVO. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS NºS 13/STJ, 211/STJ, 284/STF E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência em sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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