Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.785.799
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Para a configuração do interesse
jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização
securitária, é necessário prévio requerimento administrativo,
admitindo-se, excepcionalmente, o prosseguimento da demanda se há
comprovação nos autos de que a parte demandada, devidamente citada,
compareceu em juízo contestando a pretensão do segurado.
Precedentes.
2. Na hipótese dos autos, a seguradora recorrente
apresentou contestação alegando a ausência de interesse processual
pela ausência de prévio requerimento administrativo, de modo que a
exceção acima referida não ocorreu
3. Agravo conhecido para dar
provimento ao recurso especial.
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