Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.785.425

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. § 1º, DO ART. 18, CDC. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. CASO CONCRETO. PECULIARIDADES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO SÚMULA Nº 7/STJ. DEMONSTRAÇÃO. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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