Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.785.157

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide a matéria de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte, aplicando o direito que entende cabível e enfrentando as questões essenciais para o deslinde da controvérsia. 2. O reconhecimento da usucapião extraordinária, com a alteração das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem acerca da posse mansa, pacífica e com animus domini, bem como da moradia habitual ou realização de obras de caráter produtivo, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. A providência é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Os óbices que impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudicam, por via de consequência, a análise do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.