Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.785.130
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PREJUDICIAL EXTERNA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO E RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal estadual, mesmo após a oposição de embargos de declaração,
deixa de se manifestar sobre argumento que, em tese, poderia ser
capaz de infirmar o resultado.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
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