Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.784.260
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL E
ESCLARECIMENTOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA DESDE
O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.
INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO NA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se configura negativa de
prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, com fundamentação
suficiente, os elementos decisórios relevantes, resolvendo
integralmente a questão posta.
2. A revisão da suficiência do laudo
pericial, dos esclarecimentos prestados e da adequação da
homologação demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em
recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Fixados, no título judicial
parâmetro de cálculo, é inviável alterar tal critério na execução,
sob pena de violação da coisa julgada
4. Agravo conhecido para
conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento .
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