Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.784.251
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. PROVAS. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado encontra óbice
na Súmula nº 7/STJ.
3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ
obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
constitucional.
4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.