Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.783.878

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO COM FUNDAMENTO EM REPETITIVO. TEMA 1.169/STJ. JULGAMENTO PELA CORTE ESPECIAL. DESAFETAÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO SE APRESENTA COMUM A MAIS DE UMA SEÇÃO. ENCAMINHAMENTO DO FEITO PARA PRIMEIRA SEÇÃO. CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NA QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por banco contra acórdão que manteve o indeferimento do sobrestamento em liquidação individual de sentença coletiva. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o Tema 1.169/STJ impõe a suspensão obrigatória do processo; (ii) há prequestionamento suficiente sobre a matéria federal; (iii) as normas dos arts. 313, IV, 927, III, e 1.030, III, do CPC exigem o sobrestamento no caso concreto. 3. O Tema 1.169/STJ, após a desafetação na Corte Especial e encaminhamento à Primeira Seção, foi delimitado a execuções individuais de sentenças coletivas ajuizadas por servidores públicos federais contra a Administração Pública. Ausente identidade temática com a liquidação derivada de ação civil pública de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, não se impõe suspensão por repetitivo. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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