Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.783.384

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. CÁLCULO. RETIFICADO. CONTADORIA JUDICIAL. NATUREZA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXTINÇÃO. EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Na espécie, não houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A decisão que homologa os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial tem natureza decisória, qualificando-se como decisão interlocutória, ensejando a interposição de agravo de instrumento. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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