Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.782.436

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE MARCA ESPECÍFICA INDICADA PELO MÉDICO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULAS E DEFICIÊNCIA DE 282/STF 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃOAL. QUANTUM SÚMULA 284/STF. INDENIZATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Quando o acórdão reconhece, com base em prova, a recusa indevida da marca indicada pelo médico, a insegurança do procedimento e o desgaste prematuro do material, a superação dessas premissas exige reexame de prova, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Sem alteração das premissas fáticas, não se aplica a excludente do I, do CC (exercício regular de direito). art. 188, 3. Ausente prequestionamento de discussão apontada no recurso especial, atrai os óbices das Súmulas e 282/STF 211/STJ. 4. A insurgência contra a condenação por danos morais é genérica e não enfrenta o fundamento autônomo, incidindo a Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. 5. O valor dos danos morais, fixado em patamar moderado, não revela desproporção, e sua revisão demanda reexame fático, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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