Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.782.413
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PEDIDO
SUCESSIVO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se (i) o indeferimento de prova
oral configura cerceamento de defesa e (ii) o julgamento pode ser
convertido em diligência para produção de prova.
2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, como destinatário
da prova, fundamenta o julgamento antecipado na suficiência do
acervo documental e na inutilidade da prova requerida.
3. O pedido sucessivo de conversão do julgamento em diligência não
prospera pelos mesmos fundamentos: a revisão da conclusão sobre
suficiência probatória demanda reexame de fatos e provas, o que
atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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