Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.782.203

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONCLUIU QUE A CAUSA DE PEDIR SE RELACIONA À MÁ GESTÃO E DESFALQUES NA CONTA, E NÃO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO. ALINHAMENTO COM O TEMA 1.150/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Em ações que discutem a responsabilidade por valores em contas do PASEP, a legitimidade passiva define-se pela causa de pedir. Se a alegação é de má gestão, desfalques ou não aplicação dos rendimentos estabelecidos, a legitimidade é do Banco do Brasil e a competência é da Justiça estadual, nos termos do Tema 1.150/STJ. 2. Tendo o acórdão recorrido, com base na análise dos fatos e provas dos autos, assentado que a pretensão da parte autora decorre de suposta má gestão dos valores depositados em sua conta PASEP, e não de questionamento dos critérios de correção monetária, a decisão está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o que atrai a incidência da Súmula nº 83 do STJ. 3. A alteração da premissa fática estabelecida pelo Tribunal de segunda instância, para se concluir que a demanda versa sobre os critérios de atualização do saldo e não sobre falha na prestação do serviço, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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