Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.780.996
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO REVISIONAL. LITISPENDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIA. EXTINÇÃO. TRÍPLICE IDENTIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É possível reconhecer-se a litispendência entre os embargos do devedor e a ação de conhecimento que tratem sobre os mesmos temas - o que não pode ser revisto no âmbito do recurso especial, por incidência do óbice da -, do que resulta a extinção dos embargos, não sua Súmula nº 7/STJ suspensão.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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