Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.780.903
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. VERBA SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TABELA OAB.
NATUREZA NÃO VINCULANTE. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que os valores estabelecidos pela tabela da OAB possuem
caráter meramente referencial, inexistindo, portanto, vinculação do
magistrado na fixação dos honorários sucumbenciais por equidade.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
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