Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.780.864
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TELEFONIA E APARELHOS. ALEGADA DEVOLUÇÃO. CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. REEXAME. PROVAS. ÓBICES. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ
INCIDÊNCIA.
1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta ofensa a
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
2. A revisão do acórdão recorrido, acerca da prova testemunhal, da
hipossuficiência, da reincidência de fraudes, da devolução dos
aparelhos e da ilicitude da cobrança, demandaria a interpretação das
cláusulas do contrato estabelecido entre as partes e a reanálise
dos demais elementos de convicção produzidos nos autos,
procedimentos inviáveis na via eleita, a teor das Súmulas nºs 5 e
7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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