Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.780.679
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. DESCABIMENTO. SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.
2. O acórdão embargado enfrentou integralmente os temas levantados, consignando que a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC pelo Tribunal de origem foi afastada, pois o aresto estadual motivou adequadamente a inexistência de falha na prestação do serviço, fundamentada em laudo pericial que atestou o uso indevido do equipamento pela embargante.
3. A análise quanto à tese de exceção do contrato não cumprido e a alegada onerosidade excessiva (artigo 478 do Código Civil) esbarra nos óbices das Súmulas nº 5 e 7/STJ, uma vez que a revisão das premissas fixadas na origem sobre a responsabilidade pelo inadimplemento e a situação econômico-financeira da empresa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas contratuais.
4. Não há omissão ou contradição no reconhecimento de que a prestação jurisdicional foi completa na origem, sendo que a aplicação de óbices sumulares para o exame do mérito recursal decorre da natureza extraordinária do recurso especial e não de deficiência na fundamentação do julgado.
5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria devidamente fundamentada e decidida. Inexistindo vícios no julgado, a manutenção da decisão é medida que se impõe, não sendo admitido o uso do recurso para manifestar mero inconformismo.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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