Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.780.260
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO COLETIVO EM REGIME DE AUTOGESTÃO. CDC INAPLICÁVEL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E AGRAVO CONHECIDO. RECURSO 7/STJ. ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, os pontos controvertidos, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. O reajuste por faixa etária em plano de saúde exige previsão contratual expressa com faixas e percentuais. 3. A revisão pretendida demanda interpretação de cláusulas e reexame do acervo fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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