Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.780.260
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO COLETIVO EM REGIME DE AUTOGESTÃO. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
2. Não se reconhece violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
enfrenta, de forma fundamentada, as questões submetidas à apreciação
judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia,
ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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