Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.780.101
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIRETORES E
ADMINISTRADORES DE PESSOA JURÍDICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
CUSTEIO DA DEFESA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RC
D&O. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. SEGURADO. PERDA DO DIREITO POR
CULPA DO TOMADOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA.
1. Entidade de previdência privada que, por disposição do seu
Estatuto, tinha o dever de assegurar a defesa de membros dos seus
órgãos estatutários em processos judiciais e administrativos,
inclusive após a finalização do mandato, podendo ser exercida tal
incumbência por meio da contração de seguro específico (RC D&O).
2. Negligência do Instituto Postalis em prestar as informações
solicitadas pelo autor em tempo hábil que impediu a obtenção da
cobertura securitária.
3. Se à época do sinistro o autor já não mais ocupava cargo de
gestão no instituto de previdência privada, não é possível deduzir,
sem provas, que ele conhecia os termos da apólice vigente, de modo
que, não tendo o réu prestado, em tempo hábil, informações
necessárias para o acionamento do seguro (seguradora, número da
apólice, vigência etc.), recai sobre ele a responsabilidade de
garantir o cumprimento da disposição prevista em seu próprio
Estatuto.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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