Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.779.998
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO EM DECISÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO ALEGADAMENTE IMENSURÁVEL OU ÍNFIMO. REVISÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de contrato bancário, no ponto sobre a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
2. O objetivo recursal é decidir se houve violação do art. 85, § 2º, do CPC.
3. A aferição de irrisoriedade ou imensurabilidade do proveito econômico exige exame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.