Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.779.998

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO EM DECISÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO ALEGADAMENTE IMENSURÁVEL OU ÍNFIMO. REVISÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de contrato bancário, no ponto sobre a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 2. O objetivo recursal é decidir se houve violação do art. 85, § 2º, do CPC. 3. A aferição de irrisoriedade ou imensurabilidade do proveito econômico exige exame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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