Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.779.471

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) a simultaneidade de embargos de declaração e recurso especial, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento do apelo nobre por violação do princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa; (ii) há necessidade de processamento do especial por alegada violação do art. 1º da Lei nº 8.009/1990 e por dissídio jurisprudencial. 2. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, atrai a preclusão consumativa e impede o conhecimento do segundo recurso, conforme o princípio da unirrecorribilidade. A finalidade integrativa dos embargos de declaração não constitui exceção para a apresentação sucessiva de recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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