Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.779.471
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO
ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO
ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se (i) a simultaneidade de embargos
de declaração e recurso especial, pela mesma parte e contra a mesma
decisão, impede o conhecimento do apelo nobre por violação do
princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa; (ii)
há necessidade de processamento do especial por alegada violação do
art. 1º da Lei nº 8.009/1990 e por dissídio jurisprudencial.
2. A interposição concomitante de dois recursos, pela mesma parte e
contra a mesma decisão, atrai a preclusão consumativa e impede o
conhecimento do segundo recurso, conforme o princípio da
unirrecorribilidade. A finalidade integrativa dos embargos de
declaração não constitui exceção para a apresentação sucessiva de
recurso especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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