Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.779.365

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALE-PEDÁGIO. INDENIZAÇÃO. ART. 8º DA LEI Nº 10.209/2001. ADIANTAMENTO. COMPROVAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE CONTRATUAL. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 2. Na hipótese, não há como alterar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à comprovação do pagamento do vale-pedágio e à ausência de demonstração dos fatos alegados pelo autor sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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