Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.779.215

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE RITO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a extinção do processo por aditamento extemporâneo em tutela antecipada antecedente. 2. O enquadramento do pedido como tutela antecipada antecedente, com prazo de 15 dias para aditar e natureza satisfativa consignada na decisão concessiva, demanda revolvimento de elementos fáticos e processuais, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Permanecendo fundamento autônomo e suficiente não impugnado - preclusão decorrente da não impugnação da decisão concessiva que fixou rito e prazo - incide a Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento da questão federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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