Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.778.459
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INAPLICABILIDADE. PRÉVIA FIXAÇÃO. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
1. A majoração de honorários recursais está condicionada à prévia
fixação de honorários de sucumbência na instância de origem, o que
não ocorreu na espécie.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para
excluir a majoração da verba honorária.
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