Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.778.154

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

Agravo em recurso especial de GENERALI PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, notadamente sobre a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial e a incidência da Súmula n. 13 do STJ. 2. Agravo não conhecido. Recurso especial de SUL AMÉRICA RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CANCELAMENTO POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA 616/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A ausência de prequestionamento específico dos arts. 49 e 54, § 3º, do CDC impede o conhecimento do recurso especial acerca de tais dispositivos. 2. O cancelamento ou a suspensão do contrato de seguro de vida em grupo, por inadimplemento, exige prévia notificação do segurado para constituição em mora, sendo insuficiente a comunicação apenas à estipulante (Súmula 616/STJ). 3. Rever a conclusão do Tribunal estadual sobre o cancelamento indevido e sobre a responsabilidade da seguradora por integrar a cadeia de consumo demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Ausente similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado, inviável o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.