Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.777.542

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA DE OFÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, decidiu que a presente hipótese trata de infração por inexatidão na GFIP, qualificando-a como obrigação acessória, para fins de aplicação ao disposto no -A da e, para se chegar a art. 32 Lei n. 8.212/1991 conclusão diversa, mostra essencial o revolvimento dos fatos e das provas, medida que encontra óbice no disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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