Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.777.523
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES APÓS VENDA EXTRAJUDICIAL. VRG. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTS. 189, 190 E 206, § 5º, I, DO CC. COMPENSAÇÃO. ARTS. 368 E 369 DO CC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial, em ação de restituição de valores decorrentes de arrendamento mercantil com reintegração de posse e venda extrajudicial, na qual se discute prescrição das contraprestações vencidas, possibilidade de compensação com dívida prescrita e negativa de prestação jurisdicional. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão a respeito da prescrição e do prequestionamento ficto (art. 1.022 e art. 1.025 do CPC); (ii) incidiu prescrição quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CC) sobre contraprestações vencidas, impedindo seu abatimento no cálculo do VRG; (iii) seria possível a compensação com dívida prescrita à luz dos arts. 368 e 369 do CC; (iv) caracterizou-se dissídio jurisprudencial sobre prescrição de dívidas líquidas e compensação de dívidas prescritas. 3. A prestação jurisdicional se mostra adequada ao enfrentar expressamente a tese de prescrição, afastando-a por tratar-se de abatimento previsto em cláusula contratual e não de cobrança judicial, e ao rejeitar embargos por ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. 4. O abatimento das parcelas inadimplidas integra o acerto de contas para apuração do VRG, não se confundindo com pretensão de cobrança (afastando a prescrição quinquenal). Possibilidade de compensação quando a coexistência das dívidas se dá antes da consumação da prescrição.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.