Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.775.048
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 15/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. Hipótese em que a parte agravante deixou de impugnar específica e adequadamente o fundamento da decisão de inadmissão do especial que se deu com base na exceção ao princípio da perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionies).
3. Agravo interno desprovido.
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