Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.775.020
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO AGRÁRIO. IMÓVEL LEVADO A LEILÃO. ANÁLISE QUANTO À REGULARIDADE OU NÃO DA INTIMAÇÃO DO COPROPRIETÁRIO E DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelo Tribunal local acerca da regularidade de intimação no caso concreto demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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