Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.775.004
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO RURAL.
LITISPENDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE
DÍVIDA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelos agravantes exigiria
exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar o exame das
provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso
especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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