Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.773.576

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE EM AÇÃO CONEXA SEM EFEITO SUSPENSIVO. SOBRESTAMENTO AFASTADO. CAUÇÃO EXIGIDA. ART. 520 E ART. 521, III, DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 502 E 523 A 525 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. PRECEDENTES INAPLICÁVEIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de recurso especial interposto em cumprimento de sentença, discutindo- se sobrestamento em razão de recurso pendente em ação conexa, a possibilidade de cumprimento provisório com caução e os limites do efeito devolutivo do agravo de instrumento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 502 e 523 a 525 do CPC por suposta autorização de cumprimento definitivo e confusão de regimes executivos; (ii) houve violação do art. 1.015 do CPC por extrapolação dos limites do efeito devolutivo; (iii) incidiram os óbices das Súmulas 284/STF, 282/STF, 211/STJ, 283/STF e 7/STJ; e (iv) seriam aplicáveis precedentes sobre conversão de execução provisória em definitiva. 3. O acórdão limitou-se a autorizar cumprimento provisório, com caução, à luz do art. 520 do CPC, afastando o sobrestamento pela ausência de efeito suspensivo do recurso especial pendente. Não houve autorização de cumprimento definitivo nem reconhecimento de coisa julgada material, o que afastou a pertinência dos arts. 502 e 523 a 525 do CPC e atraiu a Súmula 284/STF por deficiência na fundamentação. 4. Ausente juízo explícito sobre os requisitos do cumprimento definitivo e coisa julgada, incidem as Súmulas 282/STF e 211/STJ por falta de prequestionamento específico. 5. A tese de extrapolação dos limites do efeito devolutivo exige reexame do conteúdo da decisão agravada e da extensão da devolução recursal, providência vedada na via especial (Súmula 7/STJ). 6. Mantidos os fundamentos autônomos do acórdão — inexistência de efeito suspensivo, responsabilidade do exequente pelos riscos do cumprimento provisório e exigência de caução — não impugnados especificamente, atraindo, por analogia, a Súmula 283/STF. 7. Precedentes sobre conversão de execução provisória em definitiva são inaplicáveis, pois o caso trata apenas de cumprimento provisório com caução. 8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.