Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.773.174

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Ementa

RECURSO DE SANTANDER: PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DAS SÉRIES HISTÓRICAS DO BACEN. MÉTODO DE LIMITAÇÃO. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA DISSÍDIO SÚMULA 284/STF. JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, na liquidação de sentença, definiu a utilização da média das taxas praticadas pelas três maiores instituições financeiras para o período anterior a julho de 1994, afastando a taxa contratada em razão da coisa julgada que determinou a limitação dos juros à taxa média de mercado. 2. O objetivo recursal é decidir se houve (i) violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, 927, III, e 1.022, II, do CPC; (ii) violação dos arts. 400, 502, 503, §§ 1º e 2º, 504, I e II, e 509, II, do CPC; dos arts. 168, parágrafo único, 884, 885 e 886, do CC; dos arts. 139, II, 373, I, e 400 do CPC; e do § 1º, III, do CDC; e (iii) dissídio jurisprudencial. art. 51, 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal decide, de forma clara e suficiente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, especialmente ao afirmar a preclusão e a coisa julgada sobre a limitação de juros, superando a discussão de ônus da prova da abusividade. 4. A indicação genérica de dispositivos legais, sem demonstrar analiticamente como o acórdão vulnerou seu conteúdo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF. 5. A divergência jurisprudencial exige cotejo analítico e a demonstração da similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ; a mera transcrição de ementas não basta, o que inviabiliza o conhecimento pela alínea c. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RECURSO DE FRANZOI: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO (ART. 468, II, DO CPC). DEMORA JUSTIFICADA PELA COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS. OMISSÃO INEXISTENTE. DO CPC. SÚMULA 7/STJ. ART. 370 AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS E 211/STJ AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL 282/STF. CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve o perito judicial e determinou a retificação dos cálculos, afastando a remessa à contadoria do juízo diante da complexidade técnica da recomposição de contas bancárias. 2. O objetivo recursal é decidir se houve (i) violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (ii) violação dos arts. 370, 468, II, 477, § 2º, I, e 480, § 1º, do CPC. 3. O acórdão enfrenta a conduta do perito e afasta a desídia, concluindo que a demora decorre da complexidade da perícia e de impugnações sucessivas; não há negativa de prestação jurisdicional. 4. A revisão da necessidade de substituição do perito e da validade do laudo demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 5. A tese vinculada ao do CPC não foi apreciada pelo art. 370 Tribunal, faltando prequestionamento, o que atrai os óbices das Súmulas n. 211 do STJ e n. 282 do STF. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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