Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.772.825

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE PARA USO PRÓPRIO E INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA NA PENDÊNCIA DE USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ENTRE POSSE E PROPRIEDADE. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS E DISSÍDIO 7/STJ 83/STJ. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A suspensão do processo por prejudicialidade externa não se impõe quando a ação possessória tutela a posse, distinta da propriedade discutida na usucapião. Além disso, a revisão da cronologia e da interferência recíproca exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A alegação de nulidade pressupõe demonstrar a ex tunc obrigatoriedade da suspensão com base em elementos fático- probatórios e na linha temporal dos atos processuais, o que igualmente encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, com demonstração de similitude fática e de teses contrapostas. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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