Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.772.823
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXEGESE DA SÚMULA Nº 247/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória (Súmula nº 247 do STJ). Precedentes.
3. Agravo conhecido não conhecer do recurso especial.
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