Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.772.660

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CÁLCULO ARITMÉTICO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 282/STF. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. 3. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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