Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.772.387

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ). 2. O agravante alegou suposta violação ao art. 297 do Código Penal, sustentando ausência de comprovação da autoria delitiva na prática de falsificação de documento público. 3. Requerimento do agravante para o acolhimento do agravo regimental, visando ao conhecimento e provimento do agravo e do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentado pelo agravante é apto a afastar os óbices apontados na decisão recorrida, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão recorrida foi fundamentada na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, considerando que a inversão do julgado demandaria tal providência. 6. O agravante não refutou, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial, sem demonstrar que a alteração do entendimento do Tribunal de origem independeria de reexame fático-probatório. 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida caracteriza falta de dialeticidade, o que impede o conhecimento do agravo regimental, conforme entendimento consolidado na Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "a"; Código Penal, art. 297. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2426096/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2380247/CE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.02.2024.

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