Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.772.187
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE .
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo via inadequada para manifestar mero inconformismo com o resultado do julgamento.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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