Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.772.032
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DE MARCA. TERMO DE CARÁTER GENÉRICO. DISTINTIVIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. A análise da distintividade da marca exige reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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