Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.771.790

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. “JUROS DE CARÊNCIA”. DATA-BASE ANUAL. MORA. VENCIMENTO ANTECIPADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em embargos à execução fundados em cédula de crédito bancário com previsão de “juros de carência”, data-base anual, autorização para débito em conta e cláusula de vencimento antecipado. 2. A conclusão do acórdão recorrido sobre a exigibilidade dos “juros de carência”, bem como a autorização para débito automático e o consequente reconhecimento da mora decorrem da interpretação direta das cláusulas contratuais e da análise do demonstrativo de débito. A revisão desse entendimento atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A tese de exceptio non adimpleti contractus demanda revisar premissas fático-probatórias assentadas sobre a inexistência de inadimplemento prévio do credor e o descumprimento contratual imputado ao devedor, incidindo igualmente as Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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