Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.771.451
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS
1. Não detectada qualquer contradição ou omissão relevante no acórdão embargado, os aclaratórios merecem ser rejeitados.
2. Embargos não acolhidos.
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