Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.771.258
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve execução para entrega de coisa incerta e rejeitou embargos à execução, em que se alegavam vício de representação e negativa de prestação jurisdicional.
2. Não configurada a violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de modo suficiente a controvérsia e fixa premissas fáticas e jurídicas aptas a resolver a controvérsia, não se exigindo resposta pontual a cada argumento deduzido.
3. Não há incompatibilidade em se afastar a violação do art. 1.022 do CPC e, ao mesmo tempo, reconhecer a falta de prequestionamento quanto ao conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos como violados, se devidamente decidida a causa com outros fundamentos. Aplicação da Súmula 211/STJ. Precedentes desta Corte.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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