Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.770.638

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração, nos termos do do Código de art. 1.022 Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo cabíveis para rediscutir matéria já decidida. 2. A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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